BLOG DA SOCIEDADE
BRASILEIRA DE IMUNOLOGIA
Acompanhe-nos:

Translate

quarta-feira, 4 de março de 2015

O Curso de Ciências Biomédicas no Brasil - o que isso tem a ver com a "Pátria Educadora"?

Há muita discussão, muitas vezes errônea, sobre o papel das Ciências Biomédicas e da Biomedicina no Brasil. Frequentemente, quando perguntam a minha formação e digo que sou Biomédico, mesmo entre profissionais formados da área da saúde (já ouvi de dentistas, médicos e farmacêuticos: "eu também faço ciências biomédicas... kkkk" e a conversa invariavelmente termina aí) - vou deixar pra escrever sobre e para os leigos noutro dia... Nos EUA e na Alemanha, quando me perguntavam, eu não precisava explicar o histórico desde a criação do curso. O nível da conversa, assim que eu respondia "I'm a Biomedical Scientist" já pulava pra etapa: "que legal! E qual a sua linha de pesquisa?"
Porém, no Brasil, ainda há muito a ser conquistado e a nossa ignorância e cultura geral refletem o descaso na educação fundamental e média dos últimos anos, que relegam a ciência, a tecnologia, a pesquisa e o desenvolvimento a segundo plano, a despeito dos esforços do Ciência Sem Fronteiras, do CNPq. Parece mentira, mas os EUA também acham que suas ciências básicas também são de péssima qualidade, por isso criaram o programa STEM (acrônimo para Science, Technology, Engineering and Math - para saber mais, clique aqui), uma iniciativa federal que inspirou o STEM Brasil (aqui). Nem vou citar o corte de 6 bilhões de reais do orçamento federal (aquique o MEC (Ministério da Educação e Cultura) sofreu recentemente, numa clara incoerência com a Pátria Educadora do discurso de primeiro de janeiro da nossa presidenta.
Somente 16% dos formandos de Ensino Médio nas escolas dos EUA são proficientes em matemática e interessados em uma carreira "STEM". Fonte: http://www.ed.gov/stemQual a estatística correspondente no Brasil?

Há que se continuar lutando, e o texto abaixo mostra o progresso das ciências biomédicas no Brasil ao longo dos últimos 40 anos. Com certeza, dias melhores virão.

(O texto resumido, abaixo, foi retirado do site do CRBM- Conselho Regional de Biomedicina (leia o texto na íntegra aqui):


O Curso de Ciências Biomédicas

Modalidade Médica, Biomedicina ou como é mais conhecido, "Ciências Biomédicas" foi pioneiramente implantado na Escola Paulista de Medicina em 1966. O Curso foi criado com objetivos de capacitar futuros docentes e pesquisadores nas áreas de biologia e medicina.
A profissão foi regulamentada em 1979 e o Conselho Federal e os Regionais de Biomedicina foram criados e hoje regulamentam o exercício da profissão em suas várias especializações.
O Curso de Bacharelado em Ciências Biomédicas propõe-se a formar profissionais de alta capacidade na atividade de pesquisa e docência em nível superior, nas diversas áreas da Biomedicina.

Origem da Profissão

Com o objetivo de informar os PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, as entidades de ensino superior que ministram o Curso de Ciências Biológicas - Modalidade Médica, as entidades privadas e públicas, que prestam serviços no campo da saúde e as Autoridades Governamentais, o CRBM - 1ª Região elaborou este documento que relata a origem e a criação da Biomedicina.
(...) a Lei nº 6.684 de 3 de setembro de 1979 regulamenta em conjunto as profissões de Biólogo e Biomédico; a Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979 dispunha sobre o exercício das análises clínico-laboratoriais pelo Biomédico.
(...) Posteriormente, o Decreto nº 88.439 de 28 de junho de 1983 veio regulamentar a profissão de Biomédico. 
Todos esses avanços foram banhados por emocionantes manifestações de nossos acadêmicos e pelo valioso empenho das entidades de ensino superior do Curso Biomédico. Nossas reivindicações pela inconstitucionalidade das Leis 6.686 de 11 de setembro de 1979 e 7135 de 26 de outubro de 1983, foram levadas ao Supremo Tribunal Federal. Assim, através da Representação 1256-5 DF de 20 de novembro de 1985, foi lavrada a seguinte ementa:
"Decisão: Julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade: I) da expressão "atuais" e das expressões "bem como os diplomados que ingressarem nesse curso em vestibular até julho de 1983", todas contidas no art. 1º. da Lei 6686 de 11 de setembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 1º. da Lei 7135 de 26 de outubro de 1983; II ) do artigo 2º. da Lei 7135 de 26 de outubro de 1983. Decisão unânime. Votou o Presidente. Plenário, 20/11/85".
Justiça feita, o Senado Federal promulgou a Resolução nº 86 de 24 de junho de 1986, que trouxe no seu artigo único a seguinte redação:
"Artigo Único - E suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição Federal e, em face da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em sessão plenária de 20 de novembro de 1985, nos autos da Representação nº 1256-5, do Direito Federal, a execução da expressão atuais e das expressões bem como os diplomados que ingressarem nesse curso em vestibular realizado até julho de 1983, todas contidas no artigo 1º. da Lei nº 6686, de 11 de setembro de 1979, da redação que lhe deu o artigo 1º. da Lei nº 7135, de 26 de outubro de 1983 e a execução do artigo 2º. desta última Lei".
Estava assim, assegurado definitivamente, o direito do Biomédico de exercer as análises clínico-laboratoriais, que passava a ser fiscalizado pelos Conselhos Federal (CFBM) e Regionais de Biomedicina (CRBM).
Por estes diplomas legais, o CFBM e os CRBMs possuíam a natureza jurídica de autarquia federal, com o objetivo de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biomédico. Posteriormente, com o advento da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, o CFBM e os CRBMs passaram a ter a natureza jurídica de pessoas jurídicas de Direito Privado, por delegação do Poder Público, continuando com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão de Biomédico.
A função do CFBM e dos CRBM é zelar pelo profissional responsável, salvaguardando seus direitos e punir, quando necessário, os abusos e as irregularidades cometidas no exercício da profissão, em defesa da coletividade.
Nossos competentes profissionais espalham-se por todas as esferas científicas de nossas Universidades, Institutos de Pesquisas, Laboratórios de Análises Clínicas, Bancos de Sangue, indústria de Desenvolvimento Tecnológico e Comercialização de Técnicas de Diagnósticos Laboratorial, Assessoria de apoio a Serviços Médicos, na condição de graduados, Mestres, Doutores ou Livre Docentes no Brasil e no Exterior."

Comente com o Facebook :

Nenhum comentário:

Postar um comentário

©SBI Sociedade Brasileira de Imunologia. Desenvolvido por: